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Adesivo para caminhão e ônibus de canto morto e alumínio Melhor

Adesivo para caminhão e ônibus de canto morto e alumínio

Decreto de aplicação do artigo R.313-32-1 do Código da Estrada relativo à sinalização que materializa pontos cegos em veículos pesados.Adesivo para cantos mortos da Carruagem e do Caminhão em uso na França, Mede 250 x 170 mm, também disponível em alumínio metálico no menu./ p>Você pode selecionar se é de ônibus ou de caminhão.Quais veículos são afetados por esta obrigação? Qualquer veículo com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

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Os veículos estrangeiros estão sujeitos a esta obrigação? Sim. Tenha em atenção que se já estiverem a utilizar nas laterais e nas costas um dispositivo destinado a indicar a presença de ângulos mortos ao abrigo da legislação de outro Estado-Membro da UE, são considerados em situação regular.

Para onde vai a sinalização? Os sinais devem ser posicionados de modo que sejam visíveis em todas as circunstâncias e de modo que não possam obstruir a visibilidade das placas e inscrições regulamentares do veículo, a visibilidade das várias luzes e dispositivos de sinalização e o campo de visão do veículo condutor.

Existem requisitos regulamentares para a colocação de sinalização? Sim. A sinalização deve respeitar uma posição muito específica prevista no artigo 2.º do projecto de decreto.

Do próximo 1° Janeiro todos os veículos pesados, incluindo ônibus, circulando dentro do território francês, terá que instalar etiquetas (adesivos ou etiquetas) no que são considerados pontos cegos para o motorista.

Em 1 de janeiro de 2021, em França, entrará em vigor o decreto relativo à aplicação do artigo R. 313-32-1 do Código da Estrada relativo à comunicação da presença de ângulos mortos em veículos pesados. Qualquer meio sujeito a este decreto deverá apresentar novo relatório, caso contrário os órgãos responsáveis peloO território francês poderá sancionar motoristas e transportadores.

Este decreto se refere a:

  • motoristas e proprietários de veículos pesados com peso total autorizado da carga superior a 3,5 toneladas;
  • ônibus e ônibus articulados.

Condutores, proprietários de veículos pesados, utilizadores vulneráveis (em particular ciclistas, peões, utilizadores de meios de transporte individuais) e autoridades de supervisão são as categorias de pessoas abrangidas pelo presente decreto./ span>

Resumimos com exemplos visuais os meios e os relatórios corretos que deverão apresentar.


ÔNIBUS
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Disposições a serem respeitadas em altura nas placas laterais e traseiras:
a) 1500 mm de distância máxima permitida do solo
b) distância mínima permitida de 900 mm do solo
Disposições a serem respeitadas na sinalização lateral de ambos os lados:
c) Veículo motorizado: dentro de 1000 mm da frente total
Provisões drespeitar na sinalização da face posterior:
À direita do plano longitudinal médio

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