• Apenas online
Adesivo limite de velocidade retrorrefletivo 3M homologado
Adesivo limite de velocidade retrorrefletivo 3M homologado
Adesivo limite de velocidade retrorrefletivo 3M homologado
Adesivo limite de velocidade retrorrefletivo 3M homologado

Adesivo limite de velocidade retrorrefletivo 3M homologado classe 2

  • Disco adesivo de 20cm (200mm) de diâmetro com limite de velocidade, em material refletivo 3M, homologado pela UE e em conformidade com o Art.142 do Código da Estrada.
  • HOMOLOGADOS EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DA ESTRADA
  • Os discos de limite de velocidade indicam a velocidade máxima permitida conforme o tipo de veículo e a estrada. O artigo 142 do Código da Estrada obriga os transportadores a aplicar dois discos de sinalização na parte traseira do veículo.
  • Refletivos, detalhes precisos, cores brilhantes e excelente resistência ao longo do tempo, também disponíveis com suporte metálico de 20cm.
  • Decreto Ministerial nº 495 de 16.12.1992, Art. 344 para “Limites de velocidade” CONFORME

Modelo
3,37 £
Com IVA

A quantidade mínima de encomenda deste produto é 2.

Quantidade Desconto por unidade Poupa
5 3% 0,51 £
10 6% 2,02 £
25 10% 8,42 £
50 15% 25,26 £
100 20% 67,36 £

 

Os discos de limite de velocidade indicam a velocidade máxima permitida de acordo com o tipo de veículo e a estrada percorrida. O artigo 142 do Código da Estrada obriga os transportadores a aplicar na parte traseira do seu veículo dois discos sinalizadores; a obrigação aplica-se a todos os veículos de transporte de mercadorias, exceto aos veículos militares quando ao serviço das forças armadas.

O primeiro sinal deve ser colocado na parte traseira esquerda do veículo e representa o limite máximo permitido nas estradas extraurbanas, enquanto o segundo, colocado na parte traseira direita do veículo, representa o limite máximo permitido para esse veículo na autoestrada.

No caso de conjuntos de veículos, os sinais devem ser aplicados na parte traseira do reboque.

Enumeramos abaixo todas as categorias de veículos envolvidos e os sinais a aplicar:

LIMITE 40—60 Todos os veículos de obras quando circulam totalmente carregados LIMITE 70—80 Conjuntos rodoviários compostos por trator e reboque, camiões com uma massa total em carga superior a 12 toneladas destinados ao transporte de mercadorias ou outros usos; camiões com uma massa total superior a 5 toneladas quando destinados ao transporte de pessoas. LIMITE 80—100 Veículos destinados ao transporte de mercadorias com uma massa total em carga superior a 3,5 toneladas até 12 toneladas. Os discos de limite de velocidade a aplicar devem ter um diâmetro de 20 cm e estar equipados com película homologada, conforme previsto na lei, caso contrário poderá haver sanção administrativa. Além disso, recomenda-se aplicar os discos de limite de velocidade em ambiente seco após limpar devidamente a superfície para evitar que se descolem com o tempo.

850963
8057190334202
Comentários (0)
De momento, sem avaliações.

16 outros produtos na mesma categoria:

Produtos visualizados