ODR ("resolução de disputa online")

é um processo que permite aos consumidores residentes em território da União Europeia apresentarem as suas reclamações relativas a contratos estipulados online (tanto para a aquisição de bens como para a prestação de serviços) com empresas sediadas na UE. De acordo com o art. 14 do Regulamento 524/2013 / UE, estas empresas estão obrigadas a informar os seus utilizadores da possibilidade de utilização desta ferramenta e a disponibilizar no seu sítio o link para a chamada "plataforma ODR" (Resolução de Litígios Online) disponibilizado pelo Comissão Europeia.

Resolução de disputas online para consumidores

O consumidor residente na Europa deve estar ciente do facto de que a Comissão Europeia criou uma plataforma online que fornece uma ferramenta alternativa de resolução de litígios. Esta ferramenta pode ser utilizada pelo consumidor europeu para resolver extrajudicialmente qualquer litígio relacionado e / ou derivado de contratos de venda de bens e serviços celebrados em linha. Consequentemente, se for um consumidor europeu, pode utilizar esta plataforma para a resolução de qualquer litígio decorrente do contrato online celebrado com o Proprietário. A plataforma está disponível em seguinte link. O Controlador de Dados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida enviada por e-mail para o endereço de e-mail publicado neste documento.

Odr

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