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- Decreto de aplicação do artigo R.313-32-1 do Código da Estrada relativo à sinalização que assinala os ângulos mortos nos veículos pesados.
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Autocolante para ângulos mortos de autocarros e camiões em uso em França, Medidas 250 x 170 mm, também disponível em alumínio metálico no menu.
- Pode selecionar se é para autocarro ou camião.
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Quais veículos estão abrangidos por esta obrigação? Qualquer veículo com peso bruto superior a 3,5 toneladas.
Aberto e Operacional
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Os veículos estrangeiros estão sujeitos a esta obrigação? Sim. Note que, se já exibirem, nos lados e na traseira, um dispositivo destinado a indicar a presença de ângulos mortos em aplicação da legislação de outro Estado-Membro da UE, são considerados conformes.
Onde deve ser colocada a sinalização? A sinalização deve ser posicionada de forma a ser visível em todas as circunstâncias e de maneira que não obstrua a visibilidade das matrículas e das inscrições regulamentares do veículo, a visibilidade das várias luzes e dispositivos de sinalização, bem como o campo de visão do condutor.
Existem requisitos regulamentares para o posicionamento da sinalização? Sim. A sinalização deve respeitar uma posição muito específica prevista no artigo 2 do projeto de decreto.
A partir do próximo dia 1 de janeiro todos os veículos pesados, incluindo autocarros, em circulação no território francês, deverão instalar etiquetas (autocolantes ou placas) nas áreas consideradas ângulos mortos para o condutor.
No dia 1 de janeiro de 2021, em França, entrará em vigor o decreto relativo à aplicação do artigo R.313-32-1 do código da estrada relativo à sinalização da presença de ângulos mortos nos veículos pesados. Qualquer veículo sujeito a este decreto deverá apresentar a nova sinalização, caso contrário as autoridades competentes em França poderão sancionar os condutores e transportadores.
Este decreto refere-se a:
- condutores e proprietários de veículos pesados cujo peso bruto autorizado exceda 3,5 toneladas;
- autocarros e autocarros articulados.
Os condutores, os proprietários de veículos pesados, os utilizadores vulneráveis (em particular ciclistas, peões, utilizadores de meios de transporte individuais) e as autoridades de fiscalização são as categorias de pessoas abrangidas por este decreto.
Resumimos com exemplos visuais os veículos e a sinalização correta que deverão apresentar.
Disposições de altura a respeitar na sinalização lateral e traseira:
a) distância máxima permitida do solo: 1500 mm
b) distância mínima permitida do solo: 900 mm
Disposições a respeitar na sinalização lateral em ambos os lados:
c) Veículo a motor: dentro de 1000 mm da frente total
Disposições a respeitar na sinalização traseira:
À direita do plano médio longitudinal