Antiviolação Contadores

A categoria Segurança Antiviolação para Contadores reúne soluções concebidas para tornar mais visível uma possível intervenção não autorizada em contadores de água, gás e eletricidade, bem como noutros pontos de medição ou fechos técnicos.

  • Indicadores de campo magnético: dispositivos adesivos ou protegidos que evidenciam a exposição a um campo magnético conforme as características do modelo.
  • Fios de selagem e selos numerados: para fechos identificáveis e controlos visuais em contadores, válvulas e dispositivos.
  • Proteções para contadores: invólucros e proteções específicos para determinadas zonas do contador e respetivos elementos de selagem.

A escolha depende do tipo de contador, do ponto de instalação e do sistema de selagem utilizado. Verifique sempre as dimensões, a compatibilidade e o modo de aplicação indicados na ficha de cada produto.

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Sistemas antiviolação para contadores: como orientar-se

Os sistemas desta secção desempenham funções diferentes e devem ser escolhidos em função do tipo de contador, do ponto de instalação e do método de controlo previsto. A gama inclui soluções para contadores de água, gás e eletricidade e para outros equipamentos compatíveis.

  • Indicadores de campo magnético: destinados a indicar, de acordo com o funcionamento específico do modelo, uma possível exposição a campos magnéticos.
  • Fios de selagem: disponíveis em diferentes materiais e construções para serem associados a sistemas de selagem compatíveis.
  • Selos numerados: permitem associar ao fecho um identificador que pode ser verificado durante inspeções e manutenção.
  • Capas de proteção: invólucros e colares destinados a proteger partes específicas do contador ou dos respetivos sistemas de controlo.

Antes da compra, verifique dimensões, ponto de montagem, material, sistema de fecho e compatibilidade declarada na ficha. Não estenda automaticamente as características de um modelo a toda a categoria.

A instalação e as intervenções em contadores e instalações devem respeitar sempre os procedimentos previstos pelo gestor, pelo fabricante do equipamento e por eventuais entidades autorizadas. Estes produtos não devem ser apresentados como sistemas que impedem de forma absoluta manipulações ou fraudes.

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