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Placa de limite de velocidade em alumínio retrorrefletor 3M
Placa de limite de velocidade em alumínio retrorrefletor 3M
Placa de limite de velocidade em alumínio retrorrefletor 3M
Placa de limite de velocidade em alumínio retrorrefletor 3M

Placa de limite de velocidade em alumínio retrorrefletor 3M homologada classe 2

  • Disco de alumínio de 20cm (200mm) de diâmetro com limite de velocidade em material refletivo 3M, homologado pela UE e em conformidade com o Art.142 do Código da Estrada.
  • Os discos de limite de velocidade indicam a velocidade máxima permitida conforme o tipo de veículo e a estrada percorrida. O artigo 142 do Código da Estrada obriga os transportadores a aplicar na parte traseira do veículo dois discos sinalizadores.
  • Refletivos, detalhes precisos, cores brilhantes e excelente resistência ao longo do tempo, já montados em suporte metálico de alumínio.
  • Decreto Ministerial n.º 495 de 16.12.1992, Art. 344 para «Limites de velocidade» CONFORME

Modelo
6,52 €

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5 5% 1,63 €
10 7.5% 4,89 €
20 10% 13,03 €
50 20% 65,16 €

 

Os discos de limite de velocidade indicam a velocidade máxima permitida de acordo com o tipo de veículo e a estrada percorrida. O artigo 142 do Código da Estrada obriga os transportadores a aplicar dois discos de sinalização na parte traseira do veículo; a obrigação diz respeito a todos os veículos de transporte de mercadorias, exceto os veículos militares quando destinados às forças armadas.

O primeiro sinal deve ser colocado na parte traseira esquerda do veículo e representa o limite máximo permitido em estradas secundárias, enquanto o segundo, colocado na parte traseira direita, representa o limite máximo permitido para esse veículo em autoestradas.

No caso de conjuntos de veículos, os sinais devem ser aplicados na parte traseira do reboque.

A seguir listamos todas as categorias de veículos envolvidas e os sinais a aplicar:

LIMITE 40—60 Todos os veículos de construção quando circulam totalmente carregados LIMITE 70—80 Conjuntos rodoviários compostos por trator e reboque, caminhões com massa total carregada superior a 12 toneladas destinados ao transporte de mercadorias ou outros usos; caminhões com massa total superior a 5 toneladas quando destinados ao transporte de pessoas. LIMITE 80—100 Veículos destinados ao transporte de mercadorias com massa total carregada superior a 3,5 toneladas até 12 toneladas. Os discos de limite de velocidade a aplicar devem ter um diâmetro de 20 cm e estar equipados com película refletiva homologada, conforme exigido por lei, caso contrário poderá haver aplicação de sanção administrativa. Além disso, é recomendável aplicar os discos de limite de velocidade em ambiente seco, após limpar adequadamente a superfície, para evitar que se soltem com o tempo.

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