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- Disco de alumínio de 20cm (200mm) de diâmetro com limite de velocidade em material refletivo 3M, homologado pela UE e em conformidade com o Art.142 do Código da Estrada.
- Os discos de limite de velocidade indicam a velocidade máxima permitida conforme o tipo de veículo e a estrada percorrida. O artigo 142 do Código da Estrada obriga os transportadores a aplicar na parte traseira do veículo dois discos sinalizadores.
- Refletivos, detalhes precisos, cores brilhantes e excelente resistência ao longo do tempo, já montados em suporte metálico de alumínio.
- Decreto Ministerial n.º 495 de 16.12.1992, Art. 344 para «Limites de velocidade» CONFORME
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Os discos de limite de velocidade indicam a velocidade máxima permitida de acordo com o tipo de veículo e a estrada percorrida. O artigo 142 do Código da Estrada obriga os transportadores a aplicar dois discos de sinalização na parte traseira do veículo; a obrigação diz respeito a todos os veículos de transporte de mercadorias, exceto os veículos militares quando destinados às forças armadas.
O primeiro sinal deve ser colocado na parte traseira esquerda do veículo e representa o limite máximo permitido em estradas secundárias, enquanto o segundo, colocado na parte traseira direita, representa o limite máximo permitido para esse veículo em autoestradas.
No caso de conjuntos de veículos, os sinais devem ser aplicados na parte traseira do reboque.
A seguir listamos todas as categorias de veículos envolvidas e os sinais a aplicar:
LIMITE 40—60 Todos os veículos de construção quando circulam totalmente carregados LIMITE 70—80 Conjuntos rodoviários compostos por trator e reboque, caminhões com massa total carregada superior a 12 toneladas destinados ao transporte de mercadorias ou outros usos; caminhões com massa total superior a 5 toneladas quando destinados ao transporte de pessoas. LIMITE 80—100 Veículos destinados ao transporte de mercadorias com massa total carregada superior a 3,5 toneladas até 12 toneladas. Os discos de limite de velocidade a aplicar devem ter um diâmetro de 20 cm e estar equipados com película refletiva homologada, conforme exigido por lei, caso contrário poderá haver aplicação de sanção administrativa. Além disso, é recomendável aplicar os discos de limite de velocidade em ambiente seco, após limpar adequadamente a superfície, para evitar que se soltem com o tempo.