- Apenas online
- 2 autocolantes 22,5 x 15 cm fabricados em PVC plastificado Atualizado RGPD UE 2016/679.
- Obrigatórios de exibir na presença de câmeras, conforme exigido por lei.
- Resistentes à água, às intempéries e a riscos, adequados para uso interno e externo.
- Eficazes para proteger a sua propriedade e a sua segurança pessoal.
- Excelentes para afastar malfeitores e avisá-los da presença de tecnologias de localização.
- Resistentes ao calor e aos raios UV.
Os cartazes são feitos com técnica de solvente sobre suporte em PVC de alta qualidade e protegidos com uma película transparente para maior resistência.
Apresentam-se como uma folha branca com escrita preta, de fácil aplicação sobre uma superfície limpa e seca, fundamentais para afastar criminosos, proteger os seus bens e a sua segurança pessoal!
O preço refere-se a 2 cartazes.
Os antigos cartazes de videovigilância ainda são válidos?
Os antigos cartazes em circulação fazem referência ao artigo 13 do Decreto Legislativo 196/2003, artigo que foi revogado pelo Decreto Legislativo 101/2018.
É portanto necessário substituir tais cartazes ou corrigi-los aplicando uma nova redação, como por exemplo: “Deliberação sobre videovigilância 8 de abril de 2010 e Reg. UE 2016/679 RGPD“.
Área de Videovigilância e Informações
A informação aos titulares das imagens é SEMPRE necessária.
A Autoridade de Proteção de Dados e as diretrizes especificam que a informação deve ter uma abordagem em vários níveis.
Uma primeira informação destinada a garantir a imediatidade é constituída pelos cartazes mencionados, que devem ser bem visíveis imediatamente antes de a pessoa entrar na área de videovigilância.
Se a câmara também puder gravar à noite, o cartaz deve ser visível à noite.
O Garante italiano, na Deliberação sobre videovigilância, identificou um modelo simplificado de informação “mínima”, indicando o nome do responsável pelo tratamento, a finalidade prosseguida (se o sistema permitir o controlo à distância da atividade dos trabalhadores, a finalidade deve necessariamente e exclusivamente enquadrar-se no trio: Segurança no trabalho / Proteção do património da empresa / Necessidades organizacionais e produtivas) e incluindo um pictograma (eventualmente diversificado para indicar se as imagens são apenas vistas ou também gravadas).
A nível europeu, as diretrizes preveem que o aviso deve:
- identificar o “responsável”
- especificar a finalidade da vigilância
- mencionar claramente se as imagens são gravadas ou não
- fornecer informações de contacto e um link para o aviso de videovigilância online (se disponível)
- se uma área exterior estiver sob vigilância, isso deve ser claramente indicado.
Um segundo aviso, mais completo, com todas as informações exigidas pelo regulamento será colocado dentro do perímetro (dentro do edifício, na receção, na portaria…).
